Foi publicada no DO-MG de
11-6, a Portaria 955 SUTRI, de 10-6-2020, modifica a Portaria 904 SUTRI/2019
para incluir valores a serem utilizados como base de cálculo do
ICMS-ST devido nas operações com refrigerantes, no
período de 1-1 a 30-6-2020.
(DO-MG DE 11-6-2020)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de
dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 660 a 663, com a seguinte redação:
“
660 | Lata 251 a 349ml | Ginger Ale Antarctica | 1 | 2,29 |
661 | Lata 251 a 349ml | Pepsi Twist | 1 | 1,64 |
662 | PET PD 2000ml | Guaraná JB Supermercados | 23 | 3,16 |
663 | PET PD 2000ml | Kitubaína Jota Efe | 48 | 3,69 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 15 de junho de 2020.
Superintendente de Tributação