Rio Grande do Norte estabelece pauta de bebidas quentes

Ato Homologatório 4 SET - DO-RN - 12/05/2022
Rio Grande do Norte estabelece pauta de bebidas quentes

Foi publicado no DO-RN de 12-5-2022 o Ato Homologatório 4 SET, de 11-5-2022, que inclui produtos e valores no Homologatório 6 SET/2020, o qual estabeleceu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com bebidas quentes,  com efeitos a partir de 12-5-2022.


ATO HOMOLOGATÓRIO 4 SET, DE 11-5-2022
(DO-RN DE 12-5-2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com aguardente de cana e de melaço adaptando-os à atual realidade de mercado,
Considerando a solicitação da empresa AGROINDÚSTRIA VALE VERDE LTDA - ME, CNPJ 15.722.047/0001-36, protocolada no SEI sob nº 00310174.000059/2022-17, para alterações dos preços de referência de seus produtos, utilizados para a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar os itens 112 a 129 ao Anexo Único do Ato Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro 2020, conforme quadro abaixo:



ITEM

NOMENCLATURA

VOLUME (ML)

PMPF (R$)

112

Cachaça Prata

500 ML

16,50

113

Cachaça Umburana

500 ML

19,80

114

Cachaça Blend 5 madeiras

500 ML

21,60

115

Cachaça Carvalho

500 ML

21,15

116

Bebida Mista Cravo E Canela

500 ML

22,50

117

CACHAÇA Blend 5 madeiras

275 ML

10,00

118

Cachaça Umburana

275 ML

9,50

119

Cachaça Prata

275 ML

9,00

120

Cachaça Carvalho reserva

750 ML

60,00

121

kit com 03 unid. (prata, umburana e blend)

275 ML

36,00

122

kit com 02 unid. (prata e blend)

500 ML

45,00

123

kit com 02 unid. (prata e carvalho

500 ML

45,00

124

kit com 02 unid. (prata e cravo e canela)

500 ML

46,00

125

kit com 02 unid. (prata e umburana

500 ML

44,00

126

VODKA

275 ML

8,00

127

VODKA

500 ML

16,00

128

VODKA

750 ML

22,00

129

GIN

750 ML

50,00

 

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Eduardo Xavier
Secretário de Estado da Tributação