Foi publicado no DO-RN de 12-5-2022 o Ato
Homologatório 4 SET, de 11-5-2022, que inclui produtos e valores no
Homologatório 6 SET/2020, o qual estabeleceu os valores a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
internas e interestaduais com bebidas quentes, com efeitos a partir de
12-5-2022.
(DO-RN DE 12-5-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com aguardente de cana
e de melaço adaptando-os à atual realidade de mercado,
Considerando a solicitação da empresa AGROINDÚSTRIA VALE VERDE LTDA - ME, CNPJ
15.722.047/0001-36, protocolada no SEI sob nº 00310174.000059/2022-17, para
alterações dos preços de referência de seus produtos, utilizados para a base de
cálculo do ICMS devido por substituição tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar os itens 112 a 129 ao Anexo Único do Ato
Homologatório nº 006/2020-GS/SET, de 22 de setembro 2020, conforme quadro
abaixo:
ITEM |
NOMENCLATURA |
VOLUME (ML) |
PMPF (R$) |
112 |
Cachaça Prata |
500 ML |
16,50 |
113 |
Cachaça Umburana |
500 ML |
19,80 |
114 |
Cachaça Blend 5 madeiras |
500 ML |
21,60 |
115 |
Cachaça Carvalho |
500 ML |
21,15 |
116 |
Bebida Mista Cravo E Canela |
500 ML |
22,50 |
117 |
CACHAÇA Blend 5 madeiras |
275 ML |
10,00 |
118 |
Cachaça Umburana |
275 ML |
9,50 |
119 |
Cachaça Prata |
275 ML |
9,00 |
120 |
Cachaça Carvalho reserva |
750 ML |
60,00 |
121 |
kit com 03 unid. (prata, umburana e blend) |
275 ML |
36,00 |
122 |
kit com 02 unid. (prata e blend) |
500 ML |
45,00 |
123 |
kit com 02 unid. (prata e carvalho |
500 ML |
45,00 |
124 |
kit com 02 unid. (prata e cravo e canela) |
500 ML |
46,00 |
125 |
kit com 02 unid. (prata e umburana |
500 ML |
44,00 |
126 |
VODKA |
275 ML |
8,00 |
127 |
VODKA |
500 ML |
16,00 |
128 |
VODKA |
750 ML |
22,00 |
129 |
GIN |
750 ML |
50,00 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua
publicação.