Minas Gerais altera pauta das bebidas frias

Portaria 1.171 SUTRI - DO-MG - 12/05/2022
Minas Gerais altera pauta das bebidas frias

Foi publicada no DO-MG de 12-5-2022, a Portaria 1.171 SUTRI, de 11-5-2022, acresce produtos, altera descrições e valores na Portaria 1.136 SUTRI/2021, que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas hidroeletrolíticas e refrigerantes, efeitos a partir de 16-5-2022.



PORTARIA 1.171 SUTRI, DE 11-5-2022
(DO-MG DE 12-5-2022)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 454, 467, 471 e 474 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

 (...)

 (...)

454

PET PD 2000ml

Ilustre (todos os sabores)

48

3,70

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

467

PET PD 2000ml

Jota Efe (sabores)

48

4,70

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

471

PET PD 2000ml

Kitubaína Jota Efe

48

4,29

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

474

PET PD 2000ml

Mantiqueira (todos os sabores) / Zero

37

4,73

(...)

(...)

 (...)

 (...)

(...)

”.
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica acrescido dos itens 699 e 700, com a seguinte redação:

(...)

(...)

 (...)

(...)

 (...)

699

Lata 251 a 349ml

FYS Tônica

14

1,94

700

Pack 12 Latas 310ml

Coca-Cola

 2

23,88

”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 16 de maio de 2022.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação