Foi publicada no DO-MG de 12-5-2022, a Portaria
1.171 SUTRI, de 11-5-2022, acresce produtos, altera descrições e valores na
Portaria 1.136 SUTRI/2021, que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária devido nas operações com bebidas hidroeletrolíticas e refrigerantes,
efeitos a partir de 16-5-2022.
(DO-MG DE 12-5-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 454, 467, 471 e 474 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136,
de 27 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
454 |
PET PD 2000ml |
Ilustre (todos os sabores) |
48 |
3,70 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
467 |
PET PD 2000ml |
Jota Efe (sabores) |
48 |
4,70 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
471 |
PET PD 2000ml |
Kitubaína Jota Efe |
48 |
4,29 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
474 |
PET PD 2000ml |
Mantiqueira (todos os sabores) / Zero |
37 |
4,73 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.136, de 27 de dezembro de 2021, fica
acrescido dos itens 699 e 700, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
699 |
Lata 251 a 349ml |
FYS Tônica |
14 |
1,94 |
700 |
Pack 12 Latas 310ml |
Coca-Cola |
2 |
23,88 |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 16 de maio de 2022.