A Portaria 1.172 SUTRI, de 11-5-2022, publicada
no DO-MG de 12-5-2022, inclui produto e valor na Portaria 1.131 SUTRI/2021, que
fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados
como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações
com bebidas quentes, com efeitos a partir de 16-5-2022.
(DO-MG DE 12-5-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021,
fica acrescido do subitem 4.1.424 com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.424 |
Frazão Carvalho e Amburana |
de 671 a 1000 ml |
60,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 16 de maio de 2022.