Divulgado preço médio de bebida quente em MG

Portaria 1.172 SUTRI - DO-MG - 12/05/2022
Divulgado preço médio de bebida quente em MG

A Portaria 1.172 SUTRI, de 11-5-2022, publicada no DO-MG de 12-5-2022, inclui produto e valor na Portaria 1.131 SUTRI/2021, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 16-5-2022.



PORTARIA 1.172 SUTRI, DE 11-5-2022
(DO-MG DE 12-5-2022)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido do subitem 4.1.424 com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

4.1.424

Frazão Carvalho e Amburana

de 671 a 1000 ml

60,00

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 16 de maio de 2022.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação