Foi publicada no DO-MG de 30-4-2021, a Portaria
1.062 SUTRI, de 29-4-2021, altera descrições e valores na Portaria 1.058
SUTRI/2021, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a
serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido
nas operações com cerveja e chope, efeitos a partir de 1-5-2021.
(DO-MG DE 30-4-2021)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 2358 e 2365 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“
2358 |
Vidro
Descartável 600ml |
Albanos
Supernossa Hop Lager |
122 |
10,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2365 |
Vidro
Descartável 600ml |
Albanos
Supernossa Session IPA |
122 |
11,00 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021.