Estabelecida pauta fiscal de bebidas frias em MG

Portaria 1.062 SUTRI - DO-MG - 30/04/2021
Estabelecida pauta fiscal de bebidas frias em MG

Foi publicada no DO-MG de 30-4-2021, a Portaria 1.062 SUTRI, de 29-4-2021, altera descrições e valores na Portaria 1.058 SUTRI/2021, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com cerveja e chope, efeitos a partir de 1-5-2021.


PORTARIA 1.062 SUTRI, DE 29-4-2021
(DO-MG DE 30-4-2021)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 2358 e 2365 do Anexo I da 
Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

2358

Vidro Descartável 600ml

 Albanos Supernossa Hop Lager

122

 10,00

(...)

(...)

(...)

 (...)

 (...)

2365

Vidro Descartável 600ml

Albanos Supernossa Session IPA

122

11,00

”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2021.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação