A Portaria 1.061 SUTRI, de 29-4-2021,
publicada no DO-MG de 30-4-2021, modifica a Portaria 1.048 SUTRI/2021,
que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem
utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas
operações com rações secas do tipo pet, efeitos a partir de 5-5-2021.
(DO-MG DE 30-4-2021)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.048, de 25 de março de
2021, fica acrescido dos subitens 1.240 e 1.241, com a seguinte redação:
“
1.240 |
Cooperativa
Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111 |
Acima
de 5 kg |
Básico |
3,21 |
1.241 |
Cooperativa
Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111 |
Acima
de 5 kg |
Standard |
4,16 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 5 de maio de 2021.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação