MG define valores da substituição tributária de ração tipo PET

Portaria 1.061 SUTRI - DO-MG - 30/04/2021
MG define valores da substituição tributária de ração tipo PET

A Portaria 1.061 SUTRI, de 29-4-2021, publicada no DO-MG de 30-4-2021,  modifica a Portaria 1.048 SUTRI/2021, que estabeleceu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet, efeitos a partir de 5-5-2021.




PORTARIA 1.061 SUTRI, DE 29-4-2021
(DO-MG DE 30-4-2021)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.048, de 25 de março de 2021, fica acrescido dos subitens 1.240 e 1.241, com a seguinte redação:

1.240

Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111

Acima de 5 kg

Básico

 3,21

1.241

Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111

Acima de 5 kg

Standard

4,16

 ”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 5 de maio de 2021.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação