Acre altera prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal

Decreto 8.253 - DO-AC - 12/03/2021
Acre altera prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal
O Decreto 8.253 de 9-3-2021, publicado no DO-AC de 12-3-2021, altera o Decreto 7.793, de 20-1-2021, que institui o Programa de Recuperação Fiscal - Refis 2021 para quitação de débitos do ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. Foi modificado o prazo para adesão ao programa , que passa ser  até o dia  30-6-2021,  mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela.  

 

DECRETO 8.253, DE 9-3-2021
(DO-AC DE 12-3-2021)


O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual; e tendo em vista o § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 139/2018;

 

Decreta:

 

 

Art. 1º O Decreto nº 7.793 , de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 3º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios do programa, deverá fazer adesão no período de 25 de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2021, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda - Sefaz ou da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, caso inscrito em dívida ativa, observado o disposto no § 5º deste artigo.

 

....." (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gladson de Lima Cameli

 

Governador do Estado do Acre