Minas Gerais estabelece PMPF de bebidas frias

Portaria 724 SUTRI - DO-MG - 10/03/2018
Minas Gerais estabelece PMPF de bebidas frias
Foi publicada no DO-MG de 10-3-2018, a Portaria 724 SUTRI, de 9-3-2018, que altera a Portaria 708 SUTRI/2017, para estabelecer os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

PORTARIA 724 SUTRI, DE 9-3-2018
(DO-MG DE 10-3-2018)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

(...)

 (...)

(...)

(...)

 (...)

623

 Lata 251 a 349ml

 Grapette

 25

1,49

624

 Lata 251 a 349ml

Mineiro Guaraná / Zero

25

 1,49

625

 PET PD 237 a 290ml

 Grapette

 25

1,04

626

 PET PD 237 a 290ml

Mineiro (todos os sabores) / Zero

25

1,34

627

 PET PD 401 a 510ml

Grapette

25

 1,03

628

PET PD 1500ml

 Grapette

 25

2,93

629

 PET PD 1500ml

Mineiro (todos os sabores) / Zero

25

 4,16

630

 PET PD 237 a 290ml

Ei! Tubaína

24

 0,89

”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 708, de 28 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

248

 PET PD 2000ml

Paranight

113

 7,10

”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação