Incluídos valores da ST de bebidas no Mato Grosso do Sul

Portaria 3.274 SAT - DO-MS - 12/01/2024
Incluídos valores da ST de bebidas no Mato Grosso do Sul

A Portaria 3.274 SAT, de 11-1-2024, publicada no DO-MS de 12-1-2024, inclui produtos e valores na lista de preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes e frias, produzindo efeitos a partir de 15-1-2024.


PORTARIA 3.274 SAT, DE 11-1-2024

(DO-MS DE 12-1-2024)

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Bebidas energéticas.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2024.

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3274, de 11 de janeiro de 2024

02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

10.00 - Licores e similares

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898960298062

BEBIDA ALCOÓLICA SUAVE DE GENGIBRE - 750ML

34,90

I

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas

13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

9002490271107

BEBIDA ENERGÉTICA RED BULL WINTER PERA E CANELA - 250ML

8,54

I

Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto