O Decreto 29.373, de 10-12-2019, publicado no DO-RN de 11-12-2019,
altera o RICMS aprovado pelo Decreto 13.640/97 e revoga o dispositivo que
trata da base de cálculo do diferencial de alíquotas dos produtos sujeitos ao
regime de substituição tributária.
DECRETO 29.373, DE 10-12-2019
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 106. ...................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................
I - destinadas ao uso ou consumo, ou ativo permanente;
II - de serviço de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 109-A. ...............................................................................................
I - ................................................................................................................
......................................................................................................................
d) de combustíveis, lubrificantes, óleos, aditivos e fluidos, desde que efetivamente utilizados na prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual iniciadas neste Estado, quando estritamente necessários à prestação do serviço, observadas as disposições contidas no § 8º deste artigo e no parágrafo único do art. 869-I deste Regulamento;
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 850-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Eduardo Xavier