DF modifica a legislação da substituição tributária de vinhos

Decreto 43.938 - DO-DF - 11/11/2022
DF modifica a legislação da substituição tributária de vinhos

O Decreto 43.938 de 10-11-2022, publicado no DO-DF de 11-11-2022, altera o RICMS aprovado pelo Decreto 18.955/97, para atualizar dispositivo que trata da aplicação do regime ST nas operações com bebidas quentes, bem como  revoga o item 1.0 constante da tabela do item 34 , do Caderno I do Anexo IV -  vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, mantém o referido item na tabela 31, do citado anexo , com efeitos a partir de 11-11-2022.

        

DECRETO 43.938, DE 10-11-2022
(DO-DF DE 11-11-2022)


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Protocolo ICMS 14, de 23 de abril de 2007, e no Protocolo ICMS 47, de 6 de outubro de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO IV DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

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34

Bebidas quentes, conforme especificado na tabela abaixo, em operações oriundas dos Estados de São Paulo, Alagoas e Mato Grosso do Sul e destinadas ao Distrito Federal, nos termos do Protocolo ICMS 14, de 23 de abril de 2007, estendido ao Distrito Federal pelo Protocolo ICMS 79, de 22 de junho de 2012, alterado pelo Protocolo ICMS 3, de 18 de fevereiro de 2021, e pelo Protocolo ICMS 47, de 6 de outubro de 2021: .........................

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Protocolos: ICMS 47/2021

ICMS 3/2021

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A partir de 1º/12/2021

A partir de 1º/04/2021

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NOTA 3 - O Protocolo ICMS 3, de 18 de fevereiro de 2021, foi publicado no DOU de 19/02/2021, pelo Despacho 7/2021.

 

 

 

NOTA 4 - O Protocolo ICMS 47, de 6 outubro de 2021, foi publicado no DOU de 15/10/2021, pelo Despacho 72/2021.

 

 

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"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o item 1.0 constante da Tabela do item 34 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955/1997.

IBANEIS ROCHA