Minas Gerais define valor da ST de bebidas quentes

Portaria 1.121 SUTRI - DO-MG - 11/11/2021
Minas Gerais define valor da ST de bebidas quentes

Foi publicada no DO-MG de 11-11-2021, a Portaria 1.121 SUTRI, de 10-11-2021, que inclui produto e valor na Portaria 1.083 SUTRI/2021, a qual definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, efeitos a partir de 16-11-2021.


PORTARIA 1.121 SUTRI, DE 10-11-2021
(DO-MG DE 11-11-2021)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido do subitem 23.1.40, com a seguinte redação:

23.1.40

Gostogin (todos)

lata até 270 ml

3,90

”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2021.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação