Foi publicada no DO-MG de 11-11-2021, a Portaria
1.121 SUTRI, de 10-11-2021, que inclui produto e valor na Portaria 1.083
SUTRI/2021, a qual definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a
serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido
nas operações com bebidas quentes, efeitos a partir de 16-11-2021.
(DO-MG DE 11-11-2021)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do
inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021,
fica acrescido do subitem 23.1.40, com a seguinte redação:
“
23.1.40 |
Gostogin (todos) |
lata até 270 ml |
3,90 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2021.