O Ato Normativo 32 UNATRI de 10-8-2023,
publicado no DO-PI de 10-8-2023, modificou o Ato Normativo 25 UNATRI/2021, para acrescentar novos produtos e preços
médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados no cálculo do ICMS de
substituição tributária nas operações com bebidas, com efeitos a partir de 17-8-2023.
ATO NORMATIVO 32 UNATRI, DE 10-8-2023
(DO-PI DE 10-8-2023)
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº
025/21, de 20 de setembro de 2021,
CONSIDERANDO a solicitação feita por meio do processo SEFAZ SEI n.º
00009.22557/2023-16,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado item ao Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, na forma
indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 17/08/2023.
ITENS QUE DEVERÃO SER INCLUÍDOS |
|||
ANEXO I - DO ATO NORMATIVO Nº
25/2021 |
|||
ITEM |
PRODUTO |
UNIDADE |
PMPF (R$) |
TABELA 1 – CERVEJA |
|||
|
(.) |
|
|
794 |
CERVEJA CERPA EXPORT
GARRAFA RETORNÁVEL 600ML |
UND |
7,99 |
“