A Instrução Normativa 34 SAT, de 23-8-2022,
publicada no DO-TO de 25-8-2022, incluiu produto e valor no subgrupo de refrigerante da Lista de Preços - Boletim Informativo. O preço poderá ser utilizado na
formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações
realizadas a partir de 1-9-2022.
(DO-TO DE 25-8-2022)
O SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do
disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, com inclusão de novos
produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a
pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria
SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o
maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio
praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal,
observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2022.
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
22.9.57 |
UN |
REFRIGERANTE DESCARTAVEL
PET DE 1501 A 2000 ML Saboraki Tubaina 2000 ml |
4,41 |
00034/2022 |
01/09/2022 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES REFRIGERANTES