Definido valor de refrigerante no Tocantins

Instrução Normativa 34 SAT - DO-TO - 25/08/2022
Definido valor de refrigerante no Tocantins

A Instrução Normativa 34 SAT, de 23-8-2022, publicada no DO-TO de 25-8-2022, incluiu produto e valor no subgrupo de refrigerante da Lista de Preços - Boletim Informativo. O preço poderá ser utilizado na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-9-2022.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SAT, DE 23-8-2022
(DO-TO DE 25-8-2022)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.9 - REFRIGERANTES, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Setembro de 2022.

LUIZ CARLOS DA SILVA LEAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00034, de 23 de Agosto de 2022
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: REFRIGERANTES



ITEM

 

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N.

VIGÊNCIA

22.9.57

UN

REFRIGERANTE DESCARTAVEL PET DE 1501 A 2000 ML Saboraki Tubaina 2000 ml

4,41

00034/2022

01/09/2022

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES REFRIGERANTES