A Portaria 206 GSF, de 4-8-2016, extraída do site da Sefaz-PI hoje, 11-8, revoga a Portaria 78 GSF/2016 que estabeleceu as regras de apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA - relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
PORTARIA 206 GSF, DE 4-8-2016
(DO-PI DE 11-8-2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogada a Portaria GSF
nº 78, de 19 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda