Paraná dispensa cumprimento de obrigação acessória

Decreto 4.772 - DO-PR - 11/08/2016
Paraná dispensa cumprimento de obrigação acessória
O Governador do Estado do Paraná publicou no DO-PR de hoje, 11-8, o Decreto 4.772, de 9-8-2016, que dispensa a apresentação da DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de janeiro a junho/2016 e aos fatos geradores ocorridos no mês de julho/2016, caso o imposto já tenha sido declarado ou recolhido.