Foi publicada no DO-PA de hoje, 11-7-2023,
a Portaria 555 SEFA, de 10-7-2023, que altera a Portaria 1.726/2016, para
incluir valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com energéticos e isotônicos, produzindo efeitos desde
1-7-2023.
O
Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando
o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de
1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam
da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em
condições de livre concorrência;
Considerando
o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,
Resolve:
Art.
1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo II de PMPF para energéticos e
isotônicos da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, com as seguintes
redações:
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
CERV.
PETRÓPOLIS S.A. |
TNT
FOCUS |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
473 |
7897395000363 |
8,35 |
01.07.2023 |
CERV.
PETRÓPOLIS S.A. |
TNT
MANGO SUMMER |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
269 |
7897395001650 |
7,09 |
01.07.2023 |
CERV.
PETRÓPOLIS S.A. |
TNT
MANGO SUMMER |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
473 |
7897395001681 |
8,35 |
01.07.2023 |
CERV.
PETRÓPOLIS S.A. |
TNT
PINK LEMONADE |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
269 |
7898377662272 |
7,09 |
01.07.2023 |
CERV.
PETRÓPOLIS S.A. |
TNT
PINK LEMONADE |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
473 |
7898377662241 |
8,35 |
01.07.2023 |
CERV.
PETRÓPOLIS S.A. |
MAGNETO |
GARRAFA |
PLÁSTICO |
DESCARTÁVEL |
2000 |
7898377661657 |
9,90 |
01.07.2023 |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
....
" |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda