Modificado Protocolo ICMS de produtos alimentícios

Protocolo ICMS 13 - DOU - 11/05/2023
Modificado Protocolo ICMS de produtos alimentícios

Foi publicado no DO-U de hoje, 11-5-2023, o Protocolo ICMS 13, de 10-5-2023, altera o Protocolo ICMS 3/2023, que trata da aplicação do regime de substituição tributaria nas operações interestaduais com produtos alimentícios e incluiu no regime substituição tributária o produto classificado no CEST 17.048.02 - massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo), produzindo efeitos a partir de 1-6-2023.

 

PROTOCOLO ICMS 13, DE 10-5-2023
(DO-U DE 11-5-2023)

 

 

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 3, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 53, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS n° 142, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no Anexo XVII do referido convênio.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2023.