Através da Portaria SF 58, de 8-4-2022, publicada
no DO-PE de 9-4-2022, foi modificada a Portaria SF 130/2010, que disciplina os procedimentos
a serem observados para o credenciamento de contribuinte dispensado da
antecipação do ICMS de ST na aquisição de produtos farmacêuticos. Produzindo
efeitos desde 9-4-2022.
PORTARIA 58 SF, DE 8-4-2022
(DO-PE DE 9-4-2022)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
RESOLVE:
Art. 1°
Fica revogado o item 3 da alínea “e” do inciso I do artigo 1° da Portaria SF n°
130, de 30.7.2010.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário
da Fazenda