Pernambuco altera legislação de credenciamento de contribuinte

Portaria 58 SF - DO-PE - 09/04/2022
Pernambuco altera legislação de credenciamento de contribuinte

Através da Portaria SF 58, de 8-4-2022, publicada no DO-PE de 9-4-2022, foi modificada a Portaria SF 130/2010, que disciplina os procedimentos a serem observados para o credenciamento de contribuinte dispensado da antecipação do ICMS de ST na aquisição de produtos farmacêuticos. Produzindo efeitos desde 9-4-2022.



PORTARIA 58 SF, DE 8-4-2022
(DO-PE DE 9-4-2022)

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA,

 CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 28.247, de 17.8.2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, e a necessidade de promover ajuste na Portaria SF n° 130, de 30.7.2010, que trata dos procedimentos relativos ao credenciamento do contribuinte para efeito da não antecipação do imposto na aquisição de produtos farmacêuticos, nos termos do inciso II do artigo 3° do mencionado Decreto,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica revogado o item 3 da alínea “e” do inciso I do artigo 1° da Portaria SF n° 130, de 30.7.2010.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda