PROTOCOLO ICMS 3, DE 8-4-2019 |
Exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo
ICMS 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação. |
PROTOCOLO ICMS 4, DE 8-4-2019 |
Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa
Catarina e altera o Protocolo ICMS 196/09, relativo à substituição tributária
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
PROTOCOLO ICMS 5, DE 8-4-2019 |
Revoga o Protocolo ICMS 116/12 que trata da ST
nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
entre os Estados de São Paulo e Santa Catarina. |
PROTOCOLO ICMS 6, DE 8-4-2019 |
Altera o Protocolo ICMS 199/09 , que trata sobre
a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, para
excluir o Estado de Santa Catarina das suas disposições. |
PROTOCOLO ICMS 7, DE 8-4-2019 |
Revoga o Protocolo ICMS 108/12, aplicável entre
os Estados de Santa Catarina e São Paulo nas operações com artigos de
papelaria. |
PROTOCOLO ICMS 8, DE 8-4-2019 |
Exclui o Estado de Santa Catarina do Protocolo
ICMS 198/09, referente ao regime de substituição tributária nas operações com
materiais elétricos. |
PROTOCOLO ICMS 9, DE 8-4-2019 |
Revoga o Protocolo ICMS 117/12, que dispõe sobre
a substituição tributária nas operações com materiais elétricos entre Santa
Catarina e São Paulo. |
PROTOCOLO ICMS 10, DE 8-4-2019 |
Modifica as disposições do Protocolo ICMS 193/09,
que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com
ferramentas, e exclui sua aplicação nas operações para o Estado de Santa
Catarina. |
PROTOCOLO ICMS 11, DE 8-4-2019 |
Revoga o Protocolo ICMS 113/12, que dispõe sobre
a substituição tributária nas operações com ferramentas entre os Estados de
Santa Catarina e São Paulo. |
Confaz dispõe sobre a exclusão de SC do regime de ST
Informação
Foram publicados no DOU de hoje, 11-4, os Protocolos ICMS 3 a 11, todos de 8-4-2019, que tratam da exclusão do Estado de Santa Catarina e da revogação de Protocolos ICMS, firmados com o referido Estado, relativos ao regime de substituição tributária com mercadorias dos segmentos de lâmpadas, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, artigos de papelaria, materiais elétricos e ferramentas, com efeitos a partir de 1-5-2019.