Alterado o PMPF de diversos produtos no MS

Portaria 2.803 SAT - DO-MS - 10/12/2020
Alterado o PMPF de diversos produtos no MS

A Portaria 2.803 SAT de 9-12-2020, publicada no DO-MS de hoje, 10-12-2020, altera valores, descrições e acresce produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, bebidas frias e farinha de trigo, com efeitos a partir de 11-12-2020.

PORTARIA 2.803 SAT, DE 9-12-2020
(DO-MS DE 10-12-2020)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Cerveja, Refrigerante, Água mineral e Bebidas Hidroeletrolíticas;

III - Farinha de Trigo.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de dezembro de 2020

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 2803, de 09 de dezembro de 2020