A Portaria 2.803 SAT de 9-12-2020, publicada no DO-MS
de hoje, 10-12-2020, altera valores, descrições e acresce produtos na lista dos
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo
do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, bebidas
frias e farinha de trigo, com efeitos a partir de 11-12-2020.
(DO-MS DE 10-12-2020)
O
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso
I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do
ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e
alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos
respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em
conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art.
1° A lista dos preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo,
passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores,
constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas
alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Cerveja,
Refrigerante, Água mineral e Bebidas Hidroeletrolíticas;
III - Farinha de Trigo.
Parágrafo
único. Os produtos incluídos na
lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o
caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às
disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art.
2° Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de dezembro
de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente da
Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2803,
de 09 de dezembro de 2020