Através do Decreto 38.880, de 7-12-2018, publicado no DO-PB de 8-12, foram implementadas ao Decreto 34.335/2013 as disposições do Protocolo ICMS 72/2018 que trata sobre a MVA-ST a ser utilizada para cálculo da substituição tributária devida nas remessas destinadas ao Estado do Piauí, com efeitos a partir de 1-1-2019.
DECRETO 38.880, DE 7-12-2018
(DO-PB DE 8-12-2018)
(DO-PB DE 8-12-2018)
DECRETA:
Art. 1ºO § 5º do art. 2º do Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º Nas operações destinadas aos Estados do Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 72/18).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Ricardo Vieira Coutinho
Governador do Estado
Governador do Estado