Paraíba ajusta cálculo da ST de materiais elétricos

Decreto 36.851 - DO-PB - 10/08/2016
Paraíba ajusta cálculo da ST de materiais elétricos
O Decreto 36.851, de 9-8-2016, publicado no DO-PB de 10-8, altera a Margem de Valor Agregado (MVA) ajustada dos transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, incluídos no regime de substituição tributária pelo segmento de materiais elétricos. Fica alterado o Decreto 33.809/2013.


DECRETO 36.851, DE 9-8-2016
(DO-PB DE 10-8-2016)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 34/16,
DECRETA:
Art. 1º O item 2 do Anexo Único do Decreto nº 33.809, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação (Protocolo ICMS 34/16):

ITEM

 

 NCM/SH

 DESCRIÇÃO

MVA (%)

MVA(%) ORIGINAL

MVA(%) 4%

MVA(%) 7%

MVA(%) 12%

2

85.04

Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo

48

73,27

67,85

58,83

.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador