(DO-PB DE 10-8-2016)
DECRETA:
Art. 1º O item 2 do Anexo Único do Decreto nº 33.809, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação (Protocolo ICMS 34/16):
“
ITEM
| NCM/SH | DESCRIÇÃO | MVA (%) | |||
MVA(%) ORIGINAL | MVA(%) 4% | MVA(%) 7% | MVA(%) 12% | |||
2 | 85.04 | Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo | 48 | 73,27 | 67,85 | 58,83 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2016.
Governador