Fixado PMPF de cerveja em Alagoas

Instrução Normativa 9 SURE - DO-AL - 10/04/2024
Fixado PMPF de cerveja em Alagoas

Através da Instrução Normativa 9 SURE de 9-4-2024, publicada no DO-AL de 10-4-2024, fica acrescentado produto e valor na Instrução Normativa 13 SURE/2023, que estabeleceu os preços a serem utilizados na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 10-4-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SURE, DE 9-4-2024

(DO-AL DE 10-4-2024)


A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 23551428), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000007426/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE nº 13/2023 ;

Considerando a publicação do Edital SURE Nº 95/2024 (doc. 23762000), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de março de 2024 (doc. 23879908), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações de cervejas, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

PRODUTOS:

1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML

Produto/Marca/Tipo

Volume

GTIN

Tipo de Embalagem

PMPF

CERVEJA IMPÉRIO ULTRA

210 ML

7898738660244

GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

R$ 3,09

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL