A Instrução Normativa 10 SURE, de 9-4-2024,
publicada no DO-AL de hoje 10-4-2024, inclui produtos e valores na Instrução
Normativa 17 SURE/2023, que fixou os preços a serem utilizados no cálculo da
substituição tributária nas operações com água mineral das marcas que
específica, com efeitos a partir de 10-4-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SURE, DE 9-4-2024
(DO-AL DE 10-4-2024)
Considerando
o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS(doc. 23508454), exarado no processo SEI
Nº E:01500.0000007126/2024, o qual opina pela revisão dos valores de produtos
na Instrução Normativa SURE Nº 17/2023 ; Considerando a publicação do Edital
SURE Nº 81/2024 (doc. 23662825), na edição do Diário Oficial do Estado de
Alagoas do dia 12 de março de 2024 (doc. 23879845), no qual se divulgou
pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com
água mineral, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 17/2023 , de 02 de outubro de
2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte
redação:
PRODUTOS:
1
- ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 A 310 ML
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
ÁGUA MINERAL RE- FRESQ | 300 ML | 736532305015 | COPO | R$ 0,75 |
4 - ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS)
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
REFRESQ COM GÁS | 500 ML | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 1,48 |
7
- ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 A 1500 ML (SEM GÁS)
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Tipo de Embalagem | PMPF |
AGUA MINERAL REFRESQ SEM GÁS | 1500 ML | 602883173378 | GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL | R$ 2,15 |
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL,
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL