Regras da ST das lâminas de barbear são alteradas no RS

Decreto 55.785 - DO-RS - 10/03/2021
Regras da ST das lâminas de barbear são alteradas no RS

O Decreto 55.785 de 9-3-2021, publicado no DO-RS de 10-3-2021, altera o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, para dispor sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina como  responsável pelo recolhimento do ICMS de ST,  nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, destinadas ao estado do  Rio grande do Sul , com efeitos a partir de 10-3-2021.

 

DECRETO 55.785 DE 9-3-2021

(DO-RS DE 10-3-2021)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 119/20, publicado no Diário Oficial da União de 16/10/20, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 5483 - No art. 104 do Livro III, é dada nova redação à nota 01 do "caput", conforme segue:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF, GO, MG, RO, RR, SC e SP."

Art. 2° Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 08/21, publicado no Diário Oficial da União de 19/02/21, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 5484 - No art. 151 do Livro III, fica reintroduzida a nota 01 do "caput" com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto SC."

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.