O Decreto 55.785 de 9-3-2021, publicado no DO-RS de
10-3-2021, altera o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, para dispor sobre a exclusão do Estado de Santa
Catarina como responsável pelo recolhimento
do ICMS de ST, nas operações com lâmina
de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro, destinadas ao estado do
Rio grande do Sul , com efeitos a partir
de 10-3-2021.
DECRETO 55.785 DE 9-3-2021
(DO-RS DE 10-3-2021)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no
uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS
119/20, publicado no Diário Oficial da União de 16/10/20, fica introduzida a
seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de
26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5483 - No art. 104 do Livro III, é
dada nova redação à nota 01 do "caput", conforme segue:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas
no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, DF,
GO, MG, RO, RR, SC e SP."
Art. 2° Com fundamento no disposto no Protocolo
ICMS 08/21, publicado no Diário Oficial da União de 19/02/21, fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699,
de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 5484 - No art. 151 do Livro III, fica
reintroduzida a nota 01 do "caput" com a seguinte redação:
"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas
no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto SC."
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.