Alterados prazos de recolhimentos da ST em GO

Instrução Normativa 1.485 GSE - DO- GO - 09/12/2020
Alterados prazos de recolhimentos da ST em GO

Através da Instrução Normativa 1.485 GSE de 7-12-2020, publicada no DO-GO de 9-12-2020, ficam fixados os novos prazos de recolhimentos do ICMS, inclusive para o substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado,  para o período de janeiro a dezembro de 2021, que deverá ser efetuado até quinto dia do mês subsequente, exceto os estabelecidos em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.485 GSE, DE 7-12-2020
(DO-GO DE 9-12-2020)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º  Fica alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2021, para o 5º (quinto) dia.

 

Parágrafo único.  Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento.

 

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

 

Secretária de Estado da Economia