Através da Instrução Normativa 1.485 GSE de 7-12-2020, publicada no DO-GO de 9-12-2020, ficam fixados os novos prazos de recolhimentos do ICMS, inclusive para o substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado, para o período de janeiro a dezembro de 2021, que deverá ser efetuado até quinto dia do mês subsequente, exceto os estabelecidos em Convênio ICMS ou Protocolo ICMS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
- RCTE, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica alterado o
prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º, da Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de
apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2021, para o 5º (quinto) dia.
Parágrafo único. Fica o
contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente
ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar
eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia