Minas Gerais modifica PMPF de cerveja e chope

Portaria 783 SUTRI - DO-MG - 09/11/2018
Minas Gerais modifica PMPF de cerveja e chope
A Portaria 783 SUTRI, de 8-11-2018, publicada no DO-MG de hoje, 9-11, modifica, com efeitos a partir de 26-10-2018, o item 1167 do Anexo I da Portaria 743 SUTRI/2018 que dispõe sobre os valores a serem utilizados para cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope.

PORTARIA 783 SUTRI, DE 8-11-2018
(DO-MG DE 9-11-2018)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 743, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

(...)

 (...)

 (...)

(...)

(...)

1167

Vidro Descartável 600ml

Aleluia Pilsen

116

8,96

(...)

 (...)

(...)

(...)

 (...)


 ”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de outubro de 2018.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação