Confaz dispõe sobre a ST de autopeças

Protocolo ICMS 72 - DOU - 09/11/2018
Confaz dispõe sobre a ST de autopeças
Foi publicado no DOU de hoje, 9-11, o Protocolo ICMS 72, de 8-11-2018, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS substituição tributária devido sobre as autopeças nas operações destinadas ao Estado do Piauí, com efeitos a partir de 1-1-2019. Fica alterado o Protocolo ICMS 41/2008.

PROTOCOLO ICMS 72, DE 8-11-2018

(DOU DE 9-11-2018)

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos
Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e
199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o § 6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS
41/08, de 4 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul
e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes
Estados para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês
subsequente ao de sua publicação.