Pará prorroga prazo do pagamento de débitos de ICMS-ST

Instrução Normativa 20 SEFA - DO-PA - 09/09/2022
Pará prorroga prazo do pagamento de débitos de ICMS-ST

A Instrução Normativa 20 SEFA de 8-9-2022, publicada no DO-PA de 9-9-2022, prorroga para o dia 10-1-2023, o prazo de pagamento da segunda parcela do ICMS-ST resultante do levantamento de estoque das mercadorias do segmento de materiais de construção existentes em 30-6-2022, que foram incluídas no regime de substituição tributária a partir de 1-7-2022 pelo Decreto 2.401/2022.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SEFA, DE 8-9-2022
(DO-PA DE 9-9-2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 641-A e no § 2° do art. 107 do Anexo 1, ambos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.

RESOLVE:

Art. 1° Fica postergado para o dia 10 de janeiro de 2023, o recolhimento da segunda parcela de que trata o § 1° do art. 2° da Instrução Normativa n° 010, de 06 de julho de 2022.

Parágrafo único. Os recolhimentos subsequentes serão realizados no dia 10 de cada mês, a partir do mês de fevereiro de 2023.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

RENE DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda