Foi publicada no DO-e SEFAZ-PB de hoje, 9-5, a Portaria 85 SEFAZ, de
8-5-2023, prorroga para 20-5-2023 o prazo para pagamento de todos
os tributos referente ao mês de abril que tiverem seus lançamentos originados da Escrituração Fiscal
Digital. Também fica prorrogado para 15-5-2023 o prazo para recolhimento dos
tributos cujos lançamentos originários da emissão de fatura com vencimento em
9-5-2023, com efeitos a partir de 9-5-2023.
PORTARIA 85 SEFAZ, DE 8-5-2023
(DO-E SEFAZ-PB DE 9-5-2023)
O
Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art.
3º, inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007,
e no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da
Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
e
Considerando
a ocorrência de indisponibilidade do sistema corporativo (aos usuários internos
e externos) desta Secretaria, em decorrência de problemas técnicos,
Resolve:
Art.
1º Prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referente
ao período de abril de 2023, para o dia 20 de maio de 2023.
Art.
2º O pagamento de todos os tributos, que tiverem seus lançamentos originados da
Escrituração Fiscal Digital - EFD, referente ao mês de abril de 2023, fica
postergado para o dia 20 de maio de 2023.
Art.
3º O recolhimento dos tributos cujos lançamentos são originários da emissão de
FATURA, com vencimento em 9 de maio de 2023, fica, excepcionalmente, postergado
para o dia 15 de maio de 2023.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda