PB prorroga prazo para pagamento de tributos

Portaria 85 SEFAZ - DOE- SEFAZ - PB - 09/05/2023
PB prorroga prazo para pagamento de tributos

Foi publicada no DO-e SEFAZ-PB de hoje, 9-5, a Portaria 85 SEFAZ, de 8-5-2023, prorroga para 20-5-2023 o prazo para pagamento de todos os tributos referente ao mês de abril que tiverem seus lançamentos originados da Escrituração Fiscal Digital. Também fica prorrogado para 15-5-2023 o prazo para recolhimento dos tributos cujos lançamentos originários da emissão de fatura com vencimento em 9-5-2023, com efeitos a partir de 9-5-2023.



 

PORTARIA 85 SEFAZ, DE 8-5-2023
(DO-E SEFAZ-PB DE 9-5-2023)

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e

Considerando a ocorrência de indisponibilidade do sistema corporativo (aos usuários internos e externos) desta Secretaria, em decorrência de problemas técnicos,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referente ao período de abril de 2023, para o dia 20 de maio de 2023.

Art. 2º O pagamento de todos os tributos, que tiverem seus lançamentos originados da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referente ao mês de abril de 2023, fica postergado para o dia 20 de maio de 2023.

Art. 3º O recolhimento dos tributos cujos lançamentos são originários da emissão de FATURA, com vencimento em 9 de maio de 2023, fica, excepcionalmente, postergado para o dia 15 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda