A Portaria 128 SEFAZ, de 29-3-2023, publicada no DO-MA - Suplemento de 4-4-2023, incluiu
valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por
substituição tributária nas operações com bebidas, produzindo efeitos desde 1-4-2023.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas
atribuições legais,
Resolve
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança
de ICMS o produto abaixo discriminado.
Anexo em construção
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de Abril de
2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda