(DO-PA DE 9-5-2017)
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo enumerados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 4.676, de 18 de junho de 2001, com as seguintes redações:
I - os itens 56, 57 e 58 ao subtítulo Produtos Alimentícios do Apêndice I do Anexo I:
“56. | 17.045.00 | 1101.00.20 | Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) | 150% | 150% | 150% | 150% |
57. | 17.021.00 | 0403 | Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros | 20% | 20% | 20% | 20% |
58. | 17.024.04 | 0406.10.90 | Queijo petit suisse | 20% | 20% | 20% | 20%” |
“56 . | 17.045.00 | 1101.00.20 | Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) | 150% | 150% |
57. | 17.021.00 | 0403 | Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros | 20% | 20% |
58. | 17.024.04 | 0406.10.90 | Queijo petit suisse | 20% | 20%” |
Governador do Estado