PR denuncia parcialmente Protocolo ICMS de bebidas frias

Despacho 22 CONFAZ - DOU - 09/04/2020
PR denuncia parcialmente Protocolo ICMS de bebidas frias

Foi publicado no DO-U de hoje, 9-4, o Despacho 22 CONFAZ, de 8-4-2020, que torna pública, a denúncia parcial do Protocolo ICMS 11/1991 pelo Estado do Paraná, referente ás águas minerais classificadas nos CEST 03.001.00, 03.002.00, 03.003.00, 03.004.00, 03.005.00, 03.006.00, 03.024.00 e 03.025.00, com efeitos a partir de 1-5-2020.



DESPACHO 22 CONFAZ, DE 8-4-2020
(DO-U DE 9-4-2020)

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2° da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria de Estado de Fazenda do Paraná, no dia 1 de abril de 2020, registrado no processo SEI n° 12004.100271/2020-65, torna público, que a referida unidade federada denunciou, parcialmente, por meio do Decreto n° 4.390/2020, de 30 de março de 2020, a partir de 1° de maio de 2020, o Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, exclusivamente, em relação às seguintes mercadorias:


ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1.0

03.001.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml

2.0

03.002.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00

3.0

03.003.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml

4.0

03.004.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml

5.0

03.005.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml

6.0

03.006.00

2201.10.00

Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00

.....

.......

.......

.............

24.0

03.024.00

2201.10.00

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros

25.0

03.025.00

2201.10.00

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros