Paraná define preço de bebidas

Norma de Procedimento Fiscal 31 CRE - DO-PR - 06/04/2018
Paraná define preço de bebidas
Através da Norma de Procedimento Fiscal 31 CRE, de 4-4-2018, publicada no DO-PR de 6-4-2018, foram incluídos, com efeitos a partir de 4-4-2018, itens na Norma de Procedimento Fiscal 28 CRE/2018, que publicou novas Tabelas de Valores de Base de Cálculo relativas à substituição tributária nas operações com bebidas frias, tais como  cerveja, refrigerantes, energéticos e outras. 


NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 31 CRE, DE 4-4-2018
(DO-PR DE 6-4-2018)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 1.132, de 28 de julho de 2017, considerando o disposto no § 3º do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n. 7871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1º e 3º do art. 11 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, considerando o pedido de inclusão de produtos, conforme protocolado sob n. 15.087.709-1, resolve:
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 028/2018), os seguintes produtos e respectivos valores:
I.1 - CNPJ: 07526557 – AMBEV S/A
1.1.1. Produto: Cerveja BRAHMA EXTRA LAGER
Embalagem/Volume: VIDRO retornável 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 8,63
1.1.2. Produto: Cerveja BRAHMA EXTRA MARZEN
Embalagem/Volume: VIDRO retornável 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 8,63
1.1.3. Produto: Cerveja BRAHMA EXTRA RED
Embalagem/Volume: VIDRO retornável 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 8,63
1.1.4. Produto: Cerveja BRAHMA EXTRA WEISS
Embalagem/Volume: VIDRO retornável 600 ml
Valor da base de cálculo: R$ 8,63
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de abril de 2018.
Gilberto Calixto
DIRETOR