RS dispõe sobre a aplicabilidade da ST para bebidas

Decreto 54.980 - DO-RS - 09/01/2020
RS dispõe sobre a aplicabilidade da ST para bebidas

O Decreto 54.980, publicado no DO-RS de 9-1-2020, revoga a inaplicabilidade do recolhimento da substituição tributária nas operações interestaduais com aguardentes de cana oriundas do Estado de MG, constante no Artigo 226 Livro III do Decreto 37.699/97, com efeitos a partir de 1-2-2020.

DECRETO 54.980, DE 8-1-2019
(DO-RS DE 9-1-2019)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 219/12, publicado no Diário Oficial da União de 24/12/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5207 - Fica revogado o parágrafo único do artigo 226 do Livro III.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2020.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.