A Portaria 3 SEF/2017, publicada originalmente no DO-DF de 8-1-2018, foi republicada no DO-DF de hoje, 9-1, trazendo Anexo Único com alterações do Anexo I da Portaria 84 SEF/2017 que fixa preço de venda final a consumidor para fins de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral.
RESOLVE:
Art.1º O Anexo I da Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, fica alterado na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA