DF dispõe sobre a substituição tributária de bebidas

Portaria 3 SEF - DO-DF - 08/01/2018
DF dispõe sobre a substituição tributária de bebidas
A Portaria 3 SEF, de 5-1-2018, publicada no DO-DF de 8-1-2018, introduz modificações no Anexo I da Portaria 84 SEF/2017, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas frias, tais como cerveja, chope, refrigerante, água e outras.

PORTARIA 3 SEF, DE 5-1-2018
(DO-DF DE 8-1-2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, 
RESOLVE: 
Art.1º O Anexo I da Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, fica alterado na forma constante no Anexo Único a esta Portaria. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
WILSON JOSÉ DE PAULA
 
NOTA COAD: O Anexo Único deste ato não foi publicado no DO-DF.