A Portaria 3 SEF, de 5-1-2018, publicada no DO-DF de 8-1-2018, introduz modificações no Anexo I da Portaria 84 SEF/2017, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas frias, tais como cerveja, chope, refrigerante, água e outras.
PORTARIA 3 SEF, DE 5-1-2018
(DO-DF DE 8-1-2018)
(DO-DF DE 8-1-2018)
RESOLVE:
Art.1º O Anexo I da Portaria nº 84, de 26 de abril de 2017, fica alterado na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
NOTA COAD: O Anexo Único deste ato não foi publicado no DO-DF.