A Portaria 377 SEFAZ de 30-11-2020, publicada no DO-MA
de 4-12-2020, inclui produto e valor na tabela de referência para fins de
cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja,
produzindo efeitos desde 4-12-2020.
(DO-MA DE 4-12-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Al Capone Double Ipa - Lata |
473 ml |
11,11 |
Art. 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda