Maranhão define valor para cálculo de ST com cerveja

Portaria 377 SEFAZ - DO-MA - 04/12/2020
Maranhão define valor para cálculo de ST com cerveja

A Portaria 377 SEFAZ de 30-11-2020, publicada no DO-MA de 4-12-2020, inclui produto e valor na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, produzindo efeitos desde 4-12-2020.

PORTARIA 377 SEFAZ, DE 30-11-2020
(DO-MA DE 4-12-2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Al Capone Double Ipa - Lata

473 ml

11,11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda