O Decreto 48.530 de 7-11-2022, publicado no
DO-MG de 8-11-2022, altera o regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
43.080/2002, para atualizar o âmbito de aplicação do regime substituição
tributária nas operações com produtos dos segmentos de ferramentas; lâmpadas,
reatores e starter; materiais de construção e congêneres, materiais elétricos; produtos de papelaria e produtos eletrônicos
eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com efeitos a partir de 8-11-2022. .
(DO-MG DE 8-11-2022)