Através do
Decreto 29.967, de 4-9-2020, publicado no DO-RN de 5-9-2020, o Estado do Rio
Grande do Norte, denuncia o Protocolo ICMS 97/2010, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de
1-11-2020.
(DO-RN DE 5-9-2020)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica denunciado o Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho
de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
interestaduais com autopeças.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2020.
FÁTIMA
BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier