AJUSTE SINIEF 13, DE 5-9-2016
(DOU DE 8-9-2016)
O Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, na sua 267ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília,
DF, no dia 5 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso II do
parágrafo único da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/16, de 08 de abril de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Estados de Minas Gerais e
do Rio de Janeiro, dia 20 de janeiro de 2017, em relação aos fatos geradores
ocorridos de janeiro a novembro de 2016.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.
Eduardo Refinetti Guardia
Presidente do CONFAZ, em exercício