Foi publicada no DO-RR de 4-8-2022, a Portaria 629
SEFAZ, de 29-7-2022, que alterou descrições, valores, acresceu e excluiu
produtos da Portaria 630 SEFAZ/2019, que fixou os valores de referência que poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do imposto
devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos
desde 4-8-2022.
(DO-RR DE 4-8-2022)