A
partir de julho os materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
passam a recolher, o Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)
pelo regime de substituição tributária. A mudança foi regulamentada pelo
decreto número 2.401/22 , publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1-62022.
Nas
operações interestaduais com materiais de construção, com a classificação na
Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao
Estado do Pará fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de
sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e
recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes.
A
diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da
operação própria, bem como os valores de frete, seguro, impostos e outros
encargos transferíveis ou cobrados do destinatário também serão recolhidos em
substituição tributária.
O
imposto a ser retido pelo contribuinte será calculado mediante a aplicação da
alíquota vigente para as operações internas a consumidor final, sobre a base de
cálculo.
O
contribuinte – inclusive optante do Simples Nacional - que adquirir mercadorias
constantes no decreto, em operações interestaduais, sem a retenção do imposto
em substituição tributária pelo remetente estará sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS.
A
Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, vai publicar Instrução Normativa
regulamentando os procedimentos sobre os estoques dos produtos adquiridos até
30/06/2022, em razão da inclusão dos produtos do segmento de materiais de
construção no regime da antecipação e da substituição tributária.
A
Substituição Tributária (ST) é o regime no qual a responsabilidade do
recolhimento do ICMS é atribuída a outro contribuinte, no início da cadeia.
A
medida ocorre pela adesão do Pará aos Protocolos ICMS no 196/09, 26/10, 60/11 e
85/11, por meio dos Protocolos ICMS
61/21, 63/21, 59/21 e 62/21, do Conselho Nacional de Política
Fazendária, Confaz, e passa a vigorar a partir do dia 01/07/22.
No anexo do decreto está a lista dos materiais incluídos. Leia em http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/decreto/dc2022_02401.pdf
Para
dúvidas, contate o CALL CENTER SEFA pelo telefone / What'sApp 0800.725.5533, email
atendimento@sefa.pa.gov.br ou pelo chat
no site www.sefa.pa.gov.br.
Fonte: Site SEFAZ/PA