Através do Ato Normativo 10
UNATRI de 4-4-2024, publicado no DO-PI de 5-4-2024, ficaram modificados no Ato
Normativo 25 UNATRI/2021, produtos e preços médios ponderados a consumidor
final, a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações
com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 1-5-2024.
ATO NORMATIVO 10 UNATRI, DE 4-4-2024
A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º A Tabela 2 (Refrigerante), do Anexo I, do Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, passa a vigorar na forma indicada no Anexo Único deste Ato Normativo.
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.05.2024.
LÍSIA MARQUES MARTINS VILARINHO
Diretora/UNATRI
ANEXO ÚNICO (ATNOR 10/24)