São Paulo altera prazo de aplicação do IVA-ST de alimentos

Portaria 11 SRE - DO-SP - 08/03/2022
São Paulo altera prazo de aplicação do IVA-ST de alimentos

Foi publicada no DO-SP de hoje, 8-3-2022, a Portaria 11 SRE de 7-3-2022, que modifica a Portaria 20 CAT/2020, para alterar o período de aplicação do IVA-ST do segmento de produtos alimentícios, que seria até 30-11-2022, e passa a ser até 31-12-2022, produzindo efeitos a partir de 8-3-2022.


PORTARIA 11 SRE, DE 7-3-2022
(DO-SP DE 8-3-2022)

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 20/2020, de 27 de fevereiro de 2020:

I - o "caput" do artigo 1º:

"Art. 1º No período de 01.03.2020 a 31.12.2022, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019, de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único." (NR);

II - do artigo 2º:

a) o "caput":

"Art. 2º A partir de 01.01.2023, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XVI da Portaria CAT 68/2019, de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST." (NR);

b) as alíneas "a" e "b" do item 1 do § 1º:

"a) até 31.05.2022, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

b) até 31.10.2022, a entrega do levantamento de preços."(NR);

c) o § 2º:

"§ 2º Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01.01.2023." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.