Preços das cervejas são alterados no DF

Portaria 67 SEEC - DO-DF - 08/03/2022
Preços das cervejas são alterados no DF

A Portaria 67 SEEC de 15-2-2022, publicada no DO-DF de 8-3-2022, altera descrições, valores e produtos na Portaria 147 SEF/2021, que definiu os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cervejas e chopp das marcas especificadas, com efeitos a partir de 8-3-2022.


PORTARIA 67 SEEC, DE 15-2-2022
(DO-DF DE 8-3-2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I

PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

Anexo em construção

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA