A Portaria 67 SEEC de 15-2-2022, publicada no DO-DF de 8-3-2022, altera descrições, valores e produtos na Portaria 147 SEF/2021, que definiu
os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido a título de
substituição tributária nas operações com cervejas e chopp das marcas especificadas,
com efeitos a partir de 8-3-2022.
PORTARIA 67 SEEC, DE 15-2-2022
(DO-DF DE 8-3-2022)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito
Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar
Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254,
de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 147, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE
CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)
Anexo em construção
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA