O Decreto 42.874 de 29-12-2021, publicado no
DO-DF Edição Extra de 29-12-2021, alterou o RICMS/DF aprovado pelo Decreto 18.955/97, para tratar sobre a
substituição tributária nas operações com sorvetes, foi republicado no DO-DF de
hoje 8-3-2022, por conter incorreções na publicação original.
DECRETO 42.874, DE 29-12-2021
(DO-DF DE 8-3-2022 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-DF 29-12-2021 - EDIÇÃO
EXTRA)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o
disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Protocolo
ICMS nº 26, de 19 de outubro de 2020, e no Protocolo ICMS nº 33, de 5 de julho
de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES
SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
........... |
........... |
........... |
........... |
22 |
........... |
........... |
........... |
........... |
........... |
........... |
........... |
22.5 |
........... I - o fabricante ou importador fica responsável
por enviar diretamente, ou através de suas entidades representativas, à
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, Núcleo de Substituição
Tributária do ICMS, SBN, Quadra 02, Ed. Vale do Rio Doce, 5º andar, Sala 507,
Brasília, DF, CEP: 70040-909, Telefones: (61) 3312-8434, 3312-8436, Telefax:
(61) 3312 8379, E-mail: nusticms@fazenda.df.gov.br, a lista de preço final
sugerido a consumidor nos termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira
do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, no formato do Anexo Único
ao Protocolo ICMS 20/05. |
Protocolos ICMS 26/20 |
A partir de 1º/01/2021 |
........... |
........... |
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III - a empresa detentora ou licenciada da marca
que sugerir o preço final a consumidor deverá enviar a lista de preços nos
mesmos termos do inciso I do § 3°, da Cláusula segunda, do Protocolo ICMS
20/05. |
Protocolo ICMS 33/21 |
A partir de 1º/09/2021 |
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........... |
........... |
........... |
........... |
IBANEIS ROCHA