O
Protocolo ICMS 77, de 7-11-2019, publicado no DOU de hoje, 7-11, altera o
Protocolo ICMS 54/2017, restabelecendo a aplicação do regime de substituição tributária para os produtos do segmento de
cosméticos e perfumaria classificados nos CESTs: 20.006.00, 20.007.00,
20.008.00, 20.009.00, 20.010.00, 20.011.00, 20.012.00, 20.013.00, 20.014.00,
20.015.00, 20.016.00, 20.017.00, 20.018.00, 20.019.00, 20.020.00, 20.021.00,
20.022.00, 20.027.01, 20.029.31, 20.033.00, 20.064.00, quando tiverem como
origem ou destino o Distrito Federal. As disposições produzirão efeitos a
partir de 1-1-2020.
(DO-U DE 7-11-2019)
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o inciso VII da cláusula segunda do Protocolo ICMS 54/17, de 29 de dezembro de 2017.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.