A Portaria 244 SEFAZ, de 31-5-2023, publicada no
DO-MA de 5-6-2023, alterou a Tabela de Valores de Referência, para incluir valor
a ser utilizado para fins de cobrança do ICMS nas operações com água adicionada
de sais da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos desde 5-6-2023.
PORTARIA 244 SEFAZ, DE 31-5-2023
(DO-MA DE 5-6-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR
R$ |
Água
Adicionada de Sais Chapagua - Pet |
500 ml |
0,99 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda